Organização da Emergência numa Empresa

A organização da emergência numa empresa envolve a implementação de procedimentos e recursos para prevenir, responder e minimizar os efeitos de situações de risco.

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A organização da emergência numa empresa consiste na estruturação e implementação de um conjunto de procedimentos e recursos destinados a prevenir, responder e minimizar os efeitos de situações de emergência, como incêndios, explosões, derrames de substâncias perigosas, sismos ou outras ocorrências que possam comprometer a segurança dos trabalhadores, do público e das instalações.

Componentes da Organização da Emergência

A organização da emergência deve incluir:

  • Plano de Emergência Interno (PEI): Documento que define os procedimentos a seguir em caso de emergência, identificando riscos, medidas preventivas e ações a adotar.
  • Brigada de Emergência: Equipa interna composta por trabalhadores treinados para atuar em situações de emergência.
  • Procedimentos de Evacuação: Estratégias e rotas estabelecidas para garantir a saída segura das pessoas das instalações.
  • Meios e Recursos de Combate a Emergências: Equipamentos como extintores, mangueiras, alarmes, iluminação de emergência e sistemas de detecção de incêndios.
  • Treinamento e Simulacros: Formação periódica e exercícios práticos para garantir a eficácia da resposta a emergências.

Obrigações Legais

Em Portugal, a organização da emergência nas empresas é regulada por diversas normas e diplomas legais, incluindo:

  • Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro: Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE), obrigando à elaboração de medidas de autoproteção.
  • Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro: Define os conteúdos mínimos das medidas de autoproteção, incluindo os planos de emergência internos.
  • Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro: Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, impondo a necessidade de planos de prevenção e resposta a emergências.
  • Decreto-Lei n.º 42/2012, de 7 de fevereiro: Regula a segurança contra incêndios em estabelecimentos industriais.

Responsabilidades das Empresas

    As empresas devem garantir:

    • A identificação dos riscos e a implementação de medidas preventivas.
    • A elaboração e implementação do Plano de Emergência Interno ou MAP.
    • A formação e treino dos trabalhadores sobre os procedimentos de emergência.
    • A realização de simulacros periódicos.
    • A manutenção e inspeção regular dos equipamentos de segurança.

    Os nossos Serviços

    A Laborline tem ao dispor de um conjunto de serviços que visam o cumprimento das obrigações legais para a Organização da Emergência nos estabelecimentos dos seus clientes. Através de uma equipa técnica com vasta experiência nesta área e parcerias sólidas, realizamos:

    • (MAP) Medidas Autoproteção.
    • (PEI) Planos de Emergência Internos.
    • Estudo da sinalização e seu fornecimento.
    • Plantas de emergência.
    • Simulacros.

    Solicite-nos um contacto para contratar este serviço